IRS Jovem: como funciona a isenção e quanto podes poupar
O IRS Jovem isenta parte dos rendimentos de quem tem até 35 anos durante dez anos. Fica a saber quem tem direito, como se calcula a isenção e como a pedir.

Começar a trabalhar traz um primeiro salário, mas também a primeira declaração de IRS e os primeiros descontos no recibo. Para aliviar esse arranque, o Estado criou o IRS Jovem, um regime que isenta de imposto uma parte dos rendimentos do trabalho dos jovens durante os primeiros anos de vida activa.
O regime foi profundamente alargado e hoje abrange muito mais pessoas do que no início: já não depende do grau de escolaridade e prolonga-se por mais tempo. Neste artigo explicamos, passo a passo, quem pode beneficiar, como se calcula a isenção e o que tens de fazer para não deixar dinheiro em cima da mesa.
Quem tem direito ao IRS Jovem
Segundo a informação oficial do Governo, pode beneficiar do regime quem reúna estas condições:
- ter até 35 anos de idade;
- obter rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de trabalho independente (categoria B), como os recibos verdes;
- não ser considerado dependente para efeitos fiscais no ano em causa;
- ter a situação tributária regularizada.
Um ponto importante: o acesso já não exige licenciatura, mestrado ou qualquer outro grau académico. Um jovem que entrou no mercado de trabalho logo após o ensino secundário também pode usufruir da isenção.
Quem fica de fora
Há excepções. Não podem beneficiar do IRS Jovem os contribuintes que tenham usufruído do antigo regime do residente não habitual, do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, ou do regime fiscal do Programa Regressa. Estes regimes não são acumuláveis com o IRS Jovem.
Quanto tempo dura e quanto fica isento
A isenção aplica-se durante até dez anos, contados a partir do primeiro ano em que obténs rendimentos de categoria A ou B sem ser dependente. A percentagem isenta vai diminuindo ao longo desse período:
- 1.º ano: isenção de 100%;
- 2.º ao 4.º ano: isenção de 75%;
- 5.º ao 7.º ano: isenção de 50%;
- 8.º ao 10.º ano: isenção de 25%.
Contam para este efeito os anos em que efectivamente tiveste rendimentos do trabalho. Se interromperes a actividade para estudar, por exemplo, convém confirmar no Portal das Finanças em que ano da contagem te encontras antes de preencheres a declaração.
O limite anual de 55 vezes o IAS
A isenção não é ilimitada. O montante isento em cada ano tem como tecto 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) desse ano. Como o IAS é actualizado anualmente, o limite também muda:
- para os rendimentos de 2025, com o IAS a 522,50 euros, o limite é de 28.737,50 euros;
- para os rendimentos de 2026, com o IAS a 537,13 euros, o limite sobe para 29.542,15 euros.
O que ultrapassa esse valor é tributado normalmente, mesmo no primeiro ano, em que a isenção é de 100%. Na prática, para a grande maioria dos jovens no início de carreira, o limite não chega a ser atingido nos primeiros anos.
Um exemplo simples
Imagina a Marta, de 27 anos, que está no terceiro ano de trabalho e recebe 20.000 euros brutos anuais como trabalhadora por conta de outrem. Como se encontra no período de 75%, ficam isentos 15.000 euros, um valor abaixo do limite anual. Apenas os restantes 5.000 euros entram no cálculo do imposto, com as regras gerais de deduções e escalões. O resultado é um IRS muito inferior ao que pagaria sem o regime.
Se a Marta passar a ganhar bastante mais, de forma que 75% do seu rendimento ultrapasse o limite anual, a parte isenta fica travada nesse tecto e o restante é tributado.
Como pedir o IRS Jovem
Há dois momentos em que o benefício pode ser aplicado, e o ideal é tratar dos dois.
1. Na retenção na fonte, ao longo do ano
Se trabalhas por conta de outrem, podes pedir à entidade patronal que aplique o IRS Jovem logo no salário mensal. Para isso, tens de comunicar que pretendes beneficiar do regime e indicar o ano em que começaste a obter rendimentos como não dependente. A retenção passa então a ser calculada apenas sobre a parte não isenta, o que significa mais dinheiro disponível todos os meses, em vez de esperar pelo reembolso.
Quem passa recibos verdes deve verificar se a retenção aplicada tem em conta o regime e esclarecer com o seu contabilista ou com as Finanças como proceder no seu caso concreto.
2. Na declaração anual de IRS
Na declaração Modelo 3, entregue no Portal das Finanças entre Abril e Junho do ano seguinte, tens de indicar expressamente que pretendes beneficiar do regime previsto no artigo 12.º-B do Código do IRS. Se não o fizeres, a isenção não é aplicada, mesmo que reúnas todas as condições.
Erros comuns a evitar
- Esquecer de assinalar o regime na declaração. A isenção não é automática; é preciso optar por ela.
- Indicar o ano de início errado. O ano em que começou a contagem determina a percentagem aplicável. Um erro pode levar a uma isenção superior à devida e, mais tarde, a uma correcção com imposto a pagar.
- Confundir dependente com não dependente. Os anos em que integras o agregado dos pais como dependente não iniciam a contagem do regime. A decisão de entregar a declaração de forma autónoma deve ser ponderada com números à frente.
- Não rever a retenção na fonte. Se a entidade patronal não estiver a aplicar o benefício, recebes menos ao fim do mês e só recuperas a diferença no reembolso do ano seguinte.
IRS Jovem, trabalho e estudo
Muitos jovens começam a trabalhar enquanto ainda estudam. Nesses casos, além do IRS Jovem, vale a pena conhecer os direitos laborais que a lei garante a quem concilia as duas actividades, como explicamos no nosso guia sobre o estatuto de trabalhador-estudante. Tem também em conta que a contagem dos dez anos começa no primeiro ano em que tens rendimentos como não dependente, por isso convém planear bem essa transição.
Para informação detalhada e actualizada, consulta a página oficial do Governo sobre o IRS Jovem e o Portal das Finanças, onde podes também esclarecer dúvidas através do e-balcão.
Conclusão
O IRS Jovem é um dos benefícios fiscais com maior impacto no orçamento de quem está a começar a vida profissional. Durante dez anos, uma parte significativa do rendimento do trabalho fica livre de imposto, o que pode representar centenas ou mesmo milhares de euros por ano. Para aproveitar o regime por inteiro, pede a sua aplicação na retenção na fonte, assinala a opção na declaração de IRS e confirma sempre o ano em que te encontras na contagem. É um pequeno esforço burocrático que se traduz em mais dinheiro no teu bolso.
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