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Tarifa social de internet: quem tem direito e como pedir

Há um tarifário de internet por cerca de 6 euros por mês que todos os operadores têm de oferecer. Vê quem tem direito, o que inclui e como fazer o pedido.

Por Equipa Vamos Poupar · · 6 min de leitura

Router de internet sem fios em cima de uma mesa de madeira

Pagas todos os meses um pacote de televisão, internet e telefone que pesa no orçamento, ou simplesmente não tens internet em casa porque não cabe nas contas? Se o teu agregado tem rendimentos baixos ou recebe certas prestações sociais, podes ter direito à tarifa social de internet, um tarifário de internet fixa ou móvel com preço reduzido que qualquer operador em Portugal é obrigado a disponibilizar.

A medida existe desde 2022, mas continua a ser pouco usada: muita gente que cumpre os requisitos nem sabe que ela existe. Neste guia explicamos quem tem direito, quanto custa, o que inclui e como fazer o pedido passo a passo.

O que é a tarifa social de internet?

A tarifa social de internet (TSI) é um apoio criado pelo Estado para garantir que as famílias com menos recursos têm acesso à internet de banda larga. Não é um tarifário de uma marca em particular: todos os operadores que prestam serviço de internet (MEO, NOS, Vodafone, DIGI e outros) têm de a oferecer nas mesmas condições.

O serviço pode ser prestado através de uma ligação fixa (fibra, cabo, ADSL) ou móvel (por exemplo, uma placa ou router 4G/5G), consoante o que o operador tiver disponível na tua morada.

Quanto custa a tarifa social de internet e o que inclui?

Segundo a ANACOM e a DECO, as condições actuais são estas:

  • Mensalidade de 5 euros mais IVA, ou seja, cerca de 6,15 euros por mês no continente;
  • 15 GB de tráfego por mês, no mínimo;
  • Velocidade mínima de 12 Mbps de download e 2 Mbps de upload.

O operador pode cobrar um valor único pela activação e/ou pelo equipamento, mas esse montante tem um limite máximo fixado por lei. Pergunta sempre quanto vais pagar à entrada antes de aceitares.

Atenção: os 15 GB chegam para email, serviços públicos online, videochamadas ocasionais, aulas e pesquisa, mas esgotam-se depressa com séries e filmes em streaming. Se em tua casa se vê muito vídeo, compara com os tarifários normais mais baratos antes de decidir.

Quem tem direito à tarifa social de internet?

Têm direito os consumidores que estejam numa situação de carência socioeconómica. Na prática, isso inclui:

  • Quem recebe o Complemento Solidário para Idosos;
  • Quem recebe o Rendimento Social de Inserção;
  • Quem recebe prestações de desemprego;
  • Quem recebe abono de família;
  • Quem recebe a pensão social de velhice ou de invalidez;
  • Agregados familiares com rendimento anual abaixo de um limite definido na lei (o valor é acrescido por cada elemento do agregado sem rendimentos).

Há ainda um caso especial: os estudantes do ensino superior deslocados, cujo agregado já tenha direito à tarifa, podem pedi-la para a casa onde vivem durante o curso. Para isso juntam a declaração de matrícula e um comprovativo da morada actual (contrato de arrendamento, por exemplo).

Cada agregado familiar só pode ter uma tarifa social de internet, e o titular do contrato tem de ser um dos elementos que cumprem os requisitos.

Como pedir a tarifa social de internet passo a passo

O pedido não se faz à ANACOM nem à Segurança Social, mas sim directamente ao operador. O processo é este:

  1. Escolhe o operador e confirma que tem cobertura na tua morada (fixa ou móvel).
  2. Faz o pedido numa loja, por telefone ou pelos canais online do operador, indicando que queres a tarifa social de internet.
  3. Dá os teus dados: nome completo, NIF e morada fiscal do titular do contrato. Vais ter de autorizar a consulta da tua situação.
  4. Espera pela verificação: o operador envia os dados à ANACOM, que confirma junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária se tens direito.
  5. Activação: se a resposta for positiva, o operador tem um prazo máximo de 10 dias para activar o serviço.

Se já és cliente de um operador, também podes pedir para passar para a tarifa social. Mas atenção: se o teu contrato actual ainda estiver dentro do período de fidelização, a ANACOM avisa que podes ter de pagar uma penalização. Ter dívidas a um operador não te tira o direito a este apoio, mas pode ser-te pedida uma caução no momento da contratação.

E se o pedido for recusado?

Às vezes a verificação automática falha porque os dados nas bases da Segurança Social ou das Finanças não estão actualizados. Se achas que cumpres os requisitos, podes fazer um novo pedido ao operador e juntar documentos que provem a tua situação (por exemplo, a declaração da prestação que recebes ou a nota de liquidação do IRS).

Se mesmo assim o operador não te atribuir a tarifa, apresenta reclamação no Livro de Reclamações (físico ou electrónico) e guarda uma cópia. A ANACOM reúne estas informações no seu Portal do Consumidor, na página sobre a tarifa social de internet.

Tarifa social de internet compensa? Vantagens e limites

Para quem precisa apenas de internet para o essencial, a resposta é quase sempre sim. Vê os prós e os contras:

Vantagens

  • Preço muito abaixo da maioria dos pacotes comerciais de internet;
  • Condições iguais e definidas por lei, sem letras pequenas de promoções;
  • Disponível em qualquer operador, o que te dá liberdade de escolha.

Limites

  • Apenas internet: não inclui televisão nem chamadas;
  • Plafond de dados curto para quem vê muito vídeo ou trabalha a partir de casa;
  • Velocidade modesta quando comparada com a fibra dos tarifários comerciais.

Uma boa estratégia é combinar a tarifa social com hábitos simples: descarregar conteúdos quando estás numa rede Wi-Fi pública ou no trabalho, baixar a qualidade do vídeo nas aplicações e desligar as actualizações automáticas em segundo plano. E se precisas de tratar de assuntos com o Estado, a internet em casa dá-te acesso a serviços como a Chave Móvel Digital, que te poupa deslocações e filas.

Se não tens direito à tarifa social, vale a pena rever o contrato actual: no nosso artigo sobre fidelização nas telecomunicações explicamos como negociar e pagar menos. A DECO também tem acompanhado a medida e as suas falhas na análise que publicou sobre a tarifa social.

Conclusão

A tarifa social de internet é um dos apoios mais esquecidos em Portugal, mas pode pôr internet em tua casa por cerca de 6 euros por mês. Se recebes uma das prestações sociais referidas ou tens rendimentos baixos, liga ao teu operador, pede a TSI e deixa a verificação seguir o seu curso. Se o pacote não chegar para o teu dia-a-dia, compara antes com os tarifários comerciais mais baratos.

Perguntas frequentes

A tarifa social de internet é automática?

Não. Ao contrário da tarifa social de energia, tens de a pedir ao operador. Só a verificação dos requisitos é que é feita automaticamente pela ANACOM.

Posso ter a tarifa social de internet num telemóvel?

O serviço pode ser prestado por rede móvel, mas destina-se a dar acesso à internet em casa, normalmente através de um router ou placa, e não a substituir o tarifário do teu telemóvel.

Quanto tempo demora a activação?

Depois de a ANACOM confirmar que tens direito, o operador tem até 10 dias para activar o serviço.

Posso ter dívidas ao operador e pedir a tarifa social?

Sim. As dívidas não te tiram o direito, mas o operador pode exigir uma caução quando fizeres o contrato.

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