Serviços mínimos bancários: a conta à ordem que custa quase nada
Fica a saber o que inclui a conta de serviços mínimos bancários, quem pode aderir, quanto custa em 2026 e como converter a tua conta sem pagar nada por isso.

Quantas vezes já olhaste para o extracto bancário e encontrou uma linha com «comissão de manutenção de conta»? Para muitas famílias, esse custo, somado ao do cartão de débito e de algumas transferências, chega facilmente a várias dezenas de euros por ano. Dinheiro pago apenas para ter onde receber o salário ou a pensão.
A boa notícia é que existe uma alternativa prevista na lei, disponível em praticamente todos os bancos a operar em Portugal, e que continua a ser pouco conhecida: a conta de serviços mínimos bancários. Neste artigo explicamos o que inclui, quem pode aderir, quanto custa e como podes converter a conta que já tens.
O que são os serviços mínimos bancários
Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços considerados essenciais, que os bancos são obrigados a disponibilizar a custo reduzido. O regime foi criado pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000 e tem sido alterado ao longo dos anos para acompanhar a forma como usamos o dinheiro, incluindo as transferências por telemóvel.
São prestados pelas instituições de crédito autorizadas a receber depósitos que disponibilizem ao público estes serviços: bancos, caixas económicas e caixas de crédito agrícola mútuo. Na prática, podes pedir esta conta no banco onde já és cliente ou noutro à tua escolha.
O que está incluído
Segundo o Banco de Portugal, a conta de serviços mínimos bancários inclui:
- abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem;
- um cartão de débito, que não pode ter características mais restritivas do que os outros cartões de débito do banco;
- movimentação da conta ao balcão, no homebanking e nas caixas automáticas da União Europeia;
- depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos directos;
- transferências para contas do mesmo banco, sem limite de número;
- transferências para outros bancos feitas nas caixas automáticas, sem limite de número;
- até 48 transferências por ano para outros bancos (nacionais ou na União Europeia) através do homebanking ou da aplicação do próprio banco;
- cinco transferências por mês, até 30 euros cada, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, como as que permitem enviar dinheiro pelo número de telemóvel.
Para a maioria das pessoas, que recebem o ordenado, pagam as contas da casa por débito directo e usam o cartão no dia-a-dia, este pacote cobre tudo o que é realmente necessário.
Quanto custa
A lei fixa um tecto: o conjunto de comissões, despesas e encargos cobrados por estes serviços não pode ultrapassar, por ano, 1% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Com o valor do IAS em vigor em 2026, isso corresponde a um máximo de 5,37 euros por ano, como indica o Banco de Portugal. Trata-se de um limite máximo: há instituições que cobram menos.
Compara este valor com o custo anual da tua conta actual. Soma a comissão de manutenção, a anuidade do cartão de débito e as transferências que pagas. A diferença é o que podes poupar todos os anos, sem mudar os teus hábitos.
Quem pode aderir
Pode aceder aos serviços mínimos bancários qualquer pessoa singular que não tenha outra conta à ordem, ou que tenha apenas uma e a queira converter. A regra principal é simples: quem tem uma conta de serviços mínimos bancários não pode ter outras contas de depósito à ordem, em nenhum banco.
Há, no entanto, excepções importantes:
- uma pessoa com outras contas pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com alguém com mais de 65 anos, ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, que não tenha outras contas;
- quem foi notificado de que a sua conta à ordem vai ser encerrada pode pedir a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.
A conta pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos. E o banco não pode exigir um depósito mínimo nem obrigar-te a contratar outros produtos, como seguros ou cartões de crédito, para abrir a conta.
Como converter a conta que já tens
Se já tens uma conta à ordem, tens direito a convertê-la, sem qualquer custo. Tens duas opções:
- Converter no mesmo banco: pedes a conversão e assinas um aditamento ao contrato da conta existente. Manténs o mesmo IBAN, por isso não tens de avisar a entidade patronal nem alterar débitos directos.
- Mudar de banco: encerras a conta actual e abres uma conta de serviços mínimos bancários noutra instituição.
Em qualquer dos casos, terás de assinar uma declaração em que confirmas que não és titular de outras contas à ordem (ou que te enquadras numa das excepções). Antes da abertura ou conversão, o banco deve entregar-te a ficha de informação normalizada, com todas as características da conta.
Os bancos são, aliás, obrigados a informar os clientes desta possibilidade, com uma menção no primeiro extracto de cada ano civil. Se nunca reparaste, vale a pena procurar no extracto de Janeiro.
O que deves ter em conta antes de mudar
A conta de serviços mínimos bancários é uma óptima opção para quem quer reduzir custos fixos, mas tem algumas regras que convém conhecer:
- Não podes ter saldo negativo. O banco não pode contratar descobertos autorizados nesta conta. Há uma excepção limitada para certos pagamentos com cartão de débito, como portagens.
- Outros serviços pagam-se à parte. Podes contratar depósitos a prazo, cartões de crédito ou empréstimos, mas estes produtos ficam sujeitos ao preçário normal do banco. O mesmo vale para transferências feitas ao balcão ou para além dos limites incluídos.
- A conta tem de ter movimento. Deves fazer pelo menos uma operação em cada período de 24 meses; caso contrário, o banco pode encerrá-la, com aviso prévio de 60 dias.
- Uma única conta à ordem. Se tens contas em vários bancos, terás de encerrar as restantes. Pensa em quais os débitos directos, transferências e entradas de dinheiro que dependem de cada uma e organiza a mudança com calma.
Se o banco recusar a abertura ou a conversão, tem de te comunicar os motivos por escrito e indicar como podes reclamar, nomeadamente junto do Banco de Portugal ou através de meios de resolução alternativa de litígios.
Para quem compensa mais
Esta solução faz sobretudo sentido para:
- reformados e pensionistas, que usam a conta essencialmente para receber a pensão e pagar despesas;
- jovens que estão a abrir a primeira conta;
- famílias que querem baixar os custos fixos sem abdicar do cartão de débito e do homebanking;
- quem tem várias contas «esquecidas» e paga comissões em todas.
Pode compensar menos a quem precise de um descoberto autorizado ou faça muitas transferências para outros bancos todos os meses. Mesmo nesses casos, vale a pena fazer as contas: muitas vezes os limites incluídos chegam e sobram.
Conclusão
A conta de serviços mínimos bancários é uma das formas mais simples de poupar: um pedido ao balcão ou no banco digital pode reduzir para poucos euros por ano um custo que muitas famílias pagam há anos sem pensar nisso. Compara o que pagas hoje com o tecto legal, confirma se cumpres as condições e, se fizer sentido, pede a conversão.
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