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Menos-valias: uma forma de poupar no IRS

Ninguém gosta de pagar IRS, mas sabias que há uma forma de reduzir o montante do imposto que te caberá liquidar? É verdade, pagar menos de IRS pode passar pelas menos-valias.

Por Equipa Vamos Poupar · · 4 min de leitura

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Ninguém gosta de pagar IRS, mas sabias que há uma forma de reduzir o montante do imposto que te caberá liquidar?

É verdade, pagar menos de IRS pode passar pelas menos-valias.

O que são menos-valias?

Na prática, as menos-valias correspondem aos prejuízos financeiros resultantes da venda ou troca de um activo (como acções, imóveis ou fundos) por um valor inferior ao seu preço de compra original.

Por exemplo, tens um pacote de acções e vendes-o num período em que o seu preço é inferior ao preço pelo qual o adquiriste. Neste caso, serão contabilizados menos-valias.

Em suma, ao contrário das mais-valias que representam, grosso modo, o lucro que obtiveste com a venda de activos financeiros, as menos-valias representam prejuízos e podem ser utilizadas para abater impostos sobre ganhos futuros (mais-valias) na mesma categoria, isto é, se tiveres mais-valias de 5 mil euros e menos-valias de 2 mil euros, apenas 3 mol euros vão ser contabilizados para efeitos de IRS.

Qual o período em que se podem utilizar as menos-valias no IRS?

Em termos legais, as menos-valias podem ser utilizadas nos cinco anos seguintes àquele em que aconteceram. Por exemplo, caso tenhas vendido um imóvel com menos-valias em 2025, podes utilizá-las até 2030.

Contudo, a utilização das menos-valias está limitada ao montante disponível, isto é, caso tenhas menos-valias de 5 mil euros, não vais poder abater esse valor em todos os anos em que tiveres mais-valias. Ao invés, o valor vai baixando à medida que é utilizado.

Para melhor perceber do que é que estamos a falar, vamos imaginar que tens menos-valias de 5 mil euros este ano e mais-valias de 3 mil euros. Na prática, poderás abater 3 mil euros e ainda ficar com 2 mil euros para utilizar nos anos seguintes até se esgotar o plafond.

O abater deste valor segue, porém, uma regra: para utilizar as menos-valias nos anos seguintes, terás de optar pelo englobamento em IRS. Além disso, quando obtiveres mais-valias, estas também devem ser englobadas aos restantes rendimentos.

Caso não o faças, ficarás impossibilitado de abater o valor das perdas registadas em anos anteriores.

O englobamento vai fazer com que os rendimentos de investimentos sejam somados aos restantes obtidos durante o ano. O bolo total daí resultante, será tributado às taxas gerais de IRS.

Englobar vale a pena?

Nem sempre, veremos porquê.

Por norma, a taxa aplicada que é aplicada sobre as mais-valias é de 28%, contudo, esta percentagem poderá ser menor em função do tempo durante o qual mantenhas os investimentos:

  • 25,2% para activos detidos entre dois e cinco anos;
  • 22,4% para activos detidos entre cinco e oito anos;
  • 19,6% para activos detidos por, pelo menos, oito ano.

É neste momento que entra a análise sobre se vale a pena, ou não, englobar as mais-valias. Caso as menos-valias de anos anteriores sejam superiores às mais-valias obtidas num ano, não haverá montante sujeito a imposto, pelo que compensa englobar.

Já em outros casos, será necessário fazer contas. O englobamento irá compensar se a soma das mais-valias resultar numa taxa efectiva de IRS inferior àquela a que o rendimento seria taxado de forma autónoma.

Por exemplo, caso tenhas um ETF durante quatro anos, a taxa de tributação autónoma é de 25,2%. Nesta situação, o englobamento compensa se a taxa geral de IRS ficar abaixo deste valor.

Declaração de IRS: onde se declaram os investimentos e como se opta pelo englobamento?

As menos-valias, bem como as mais-valias, podem ser declaradas no quadro 9 do Anexo G ou no quadro 9.2A do Anexo J. Tudo irá depender da fonte dos rendimentos e da entidade que os paga, consoante sejam estrangeiras ou nacionais.

Grosso modo, caso recebas os pagamentos através de uma plataforma, instituição financeira ou corretora registada em Portugal que os comunique à Autoridade Tributária, deves preencher o Anexo G, mesmo que a fonte dos rendimentos seja estrangeira.

Caso pretendas englobar, deves assinalar essa opção no quadro 15.

Quanto ao Anexo J, este serve para declarar pagamentos recebidos através de plataformas estrangeiras ou de plataformas que, mesmo sendo portuguesas, não comuniquem os rendimentos à Autoridade Tributária. Se quiseres englobar, deves indicá-lo no quadro 9.2C.

Nestes casos, de acordo com o recomendado pelo guia prático sobre mais-valias e rendimentos de capitais, a ordem diz que “a identificação destes factos e do anexo a preencher depende da informação prestada por essas entidades”.

Quem está obrigado por lei a englobar?

Há casos em que o englobamento não é apenas facultativo em função da maior ou menor vantagem fiscal que daí se possa tirar, mas sim obrigatório.

Esse é o caso de quem detenha os activos por menos do que 365 dias e tenha um rendimento colectável igual ou superior ao último escalão do IRS. Em 2025, este limite está fixado nos 83.696 euros.

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